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9. Fisioterapia:
Os valores referem à SESSÃO de tratamento; subtendem-se por SESSÃO
todas as medidas físicas necessárias ao tratamento do paciente.
Todos os procedimentos fisioterápicos deverão ser acompanhados de
solicitação médica devidamente especificada com o código e quantidade
de sessões bem como as autorizações expedidas pelos convênios.
A continuidade do tratamento deverá ser solicitada pelo médico e
autorizada pelo convênio. A autorização determina quantas sessões
serão remuneradas.
Procedimentos realizados sem autorização do convênio referente à
quantificação e codificação são sujeitos à glosa sem recurso. O
procedimento realizado deve estar devidamente registrado em
prontuário.
Fisioterapias em pacientes internados :
1) Ao realizar o procedimento, verifique inicialmente se existe a
solicitação médica contendo os procedimentos a serem realizados e a
quantidade de sessões a serem realizadas.
2) Certifique-se se os procedimentos foram autorizados pelo convênio,
os códigos autorizados e as quantidades das sessões.
3) As normas dos convênios liberam, de forma geral, somente uma sessão
por dia em enfermaria e 02 sessões ao dia em UTI. Em caso de
necessidade de mais sessões, verifique se houve solicitação do médico
e se o convênio autorizou. A continuidade do tratamento deve ser
solicitada pelo médico e autorizada pelo convênio. A autorização
inicial determina quantas sessões podem ser realizadas
4) Observe o código autorizado. Fisioterapias realizadas com códigos
diferentes da autorização são sistematicamente glosadas pelo convênio.
Em caso de divergência, solicite a alteração do código junto ao
convênio, justificando a alteração do código.
5) Em caso de alteração do procedimento, certifique-se, se houve a
alteração também na autorização do convênio.
6) O Fisioterapeuta deve informar ao setor de autorizações do hospital
a necessidade de solicitação da autorização junto ao convênio, para a
realização da fisioterapia. Certifique-se e exija esta autorização.
7) Descreva o procedimento realizado detalhadamente. Evite jargões
como “ conduta mantida”, repetições etc.
8) Caso o convênio se recuse a autorizar as sessões de fisioterapia é
seu direito expor isso ao responsável pelo paciente para que este
possa intervir junto ao convênio ou cientificá-lo da necessidade e do
custo, em caráter particular, das sessões.
9) Não são liberadas autorizações após a alta hospitalar por isso, o
controle das autorizações das sessões realizadas deve nortear sua
conduta diária.
10) A Sancoop somente tem acesso ao prontuário após a alta do paciente
quando então, é impraticável proceder a alterações de código,
quantidades ou a busca de autorizações.
11) Observe a tabela praticada pelo convênio. As solicitações devem
obedecer ao código descrito na tabela. |
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